ESTIMA A RECEITA E LIMITA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e limita a Despesa na importância de Cr$ 25.627.408,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil e quatrocentos e oito cruzeiros).
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar mediante prévia autorização expressa do Legislativo:
I – Operações de crédito, por antecipação da receita, de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
II – Suplementar em até 30% (trinta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.
Art. 4º Fica a Administração Central, mediante prévia autorização expressa do Legislativo autorizada a transferir parte ou total de dotações para atender à insuficiência de outros programas ou subprogramas.
Art. 5º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.